A lei proíbe o couvert sem solicitação prévia, exceto se o serviço for gratuito. Caso seja oferecido de forma contrária a princípios de transparência, o consumidor ficará livre de qualquer obrigação de pagamento.
Os estabelecimentos que descumprirem a regra ficarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 da lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60. O CDC impõe multa de duzentas a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) ou até interdição, parcial ou total do estabelecimento.
fonte: Abaga
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